DECRETO Nº 45.694, DE 3 DE ABRIL DE 1959.
Inclui funções gratificadas no Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam incluídas, no Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica, as funções gratificadas abaixo discriminadas com os respectivos símbolos, que integrarão a lotação dos órgãos indicados:
Símbolo FG-3
Diretoria de Rotas Aéreas
1 Chefe da Seção Auxiliar.
Serviço de Identificação
1 Chefe da Seção Fotográfica.
1 Chefe da Seção de Identificação.
Símbolo FG-4
Serviço de Identificação
1 Chefe da Seção de Arquivo e Prontuário.
1 Chefe da Seção do Pessoal Civil.
Base Aérea dos Afonsos
1 Chefe da Seção do Pessoal Civil.
Base Aérea de Belém
1 Chefe da Seção do Pessoal Civil.
Base Aérea de Fortaleza
1 Chefe da Seção do Pessoal Civil.
Base Aérea do Galeão
1 Chefe da Seção do Pessoal Civil.
Base Aérea de Natal
1 Chefe da Seção do Pessoal Civil.
Base Aérea de Pôrto Alegre
1 Chefe da Seção do Pessoal Civil.
Base Aérea do Recife
1 Chefe da Seção do Pessoal Civil.
Base Aérea do Salvador
1 Chefe da Seção do Pessoal Civil.
Base Aérea de Santa Cruz
1 Chefe da Seção do Pessoal Civil.
Base Aérea de São Paulo
1 Chefe da Seção do Pessoal Civil.
Centro Técnico de Aeronáutica
1 Chefe da Seção do Pessoal Civil.
Comando de Transporte Aéreo
1 Chefe da Seção do Pessoal Civil.
Depósito de Aeronáutica do Rio de Janeiro
1 Chefe da Seção do Pessoal Civil.
Depósito Central de Intendência
1 Chefe da Seção do Pessoal Civil.
Destacamento de Base Aérea de Belo Horizonte
1 Chefe da Seção do Pessoal Civil.
Destacamento de Base Aérea de Campo Grande
1 Chefe da Seção do Pessoal Civil.
Destacamento de Base Aérea de Florianópolis
1 Chefe da Seção do Pessoal Civil.
Destacamento de Base Aérea de Santos
1 Chefe da Seção do Pessoal Civil.
Diretoria de Aeronáutica Civil
1 Chefe da Seção do Pessoal Civil.
Diretoria de Engenharia
1 Chefe da Seção do Pessoal Civil.
Diretoria do Ensino
1 Chefe da Seção do Pessoal Civil.
Diretoria de Intendência
1 Chefe da Seção do Pessoal Civil.
Diretoria de Rotas Aéreas
1 Chefe da Seção do Pessoal Civil.
Diretoria de Saúde
1 Chefe da Seção do Pessoal Civil.
Estado-Maior da Aeronáutica
1 Chefe da Seção do Pessoal Civil.
Hospital Central da Aeronáutica
1 Chefe da Seção do Pessoal Civil.
Hospital de Aeronáutica dos Afonsos
1 Chefe da Seção do Pessoal Civil.
Hospital de Aeronáutica de Belém
1 Chefe da Seção do Pessoal Civil.
Hospital de Aeronáutica de Canoas
1 Chefe da Seção do Pessoal Civil.
Hospital de Aeronáutica do Galeão
1 Chefe da Seção do Pessoal Civil.
Hospital de Aeronáutica do Recife
1 Chefe da Seção do Pessoal Civil.
Instituto de Seleção e Contrôle
1 Chefe da Seção do Pessoal Civil.
Núcleo de Parque de Aeronáutica de Belém
1 Chefe da Seção do Pessoal Civil.
Núcleo de Parque de Aeronáutica de Lagoa Santa
1 Chefe da Seção do Pessoal Civil.
Parque de Aeronáutica do Recife
1 Chefe da Seção do Pessoal Civil.
Parque de Aeronáutica dos Afonsos
1 Chefe da Seção do Pessoal Civil.
Parque Especializado Central de Viaturas e Maquinárias
1 Chefe da Seção do Pessoal Civil.
Parque de Aeronáutica de São Paulo
1 Chefe da Seção do Pessoal Civil.
Policlínica de Aeronáutica de S. Paulo
1 Chefe da Seção do Pessoal Civil.
Quartel General da 1ª Zona Aérea
1 Chefe da Seção do Pessoal Civil.
Quartel General da 2ª Zona Aérea
1 Chefe da Seção do Pessoal Civil.
Quartel General da 3ª Zona Aérea
1 Chefe da Seção do Pessoal Civil.
Quartel General da 4ª Zona Aérea
1 Chefe da Seção do Pessoal Civil.
Quartel General da 5ª Zona Aérea
1 Chefe da Seção do Pessoal Civil.
Subdiretoria de Finanças
1 Chefe da Seção do Pessoal Civil.
Subdiretoria de Planejamento e Legislação
1 Chefe da Seção do Pessoal Civil.
Subdiretoria de Provisões
1 Chefe da Seção do Pessoal Civil.
Art. 2º A designação para o exercício das funções criadas por êste Decreto obedecerá ao disposto no artigo 5º do Decreto nº 35.447, de 30 de abril de 1954 e artigo 8º do Decreto nº 39.678, de 31 de julho de 1956.
Art. 3º Passa a ter a denominação de Chefe da Seção Datiloscópica, símbolo FG-3, a função gratificada de Chefe da Seção Técnica do Serviço de Identificação, constante do Anexo III, do Decreto nº 35.447, de 30 de abril de 1954.
Art. 4º A despesa resultante dêste decreto, correrá por conta dos recursos orçamentários próprios
Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Francisco de Mello