DECRETO Nº 45.696, de 3 ABRIL DE 1959.
Altera os artigos 100, 115 e 121, do Regulamento da Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guarda, aprovado pelo Decreto nº 31.488, de 19 de setembro de 1952, e alterado pelo Decreto nº 33.053, de 15 de junho de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º Os artigos 100, 115 e 121, do Regulamento da Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guarda, aprovado pelo Decreto nº 31.488, de 19 de setembro de 1952, e alterado pelo Decreto nº 33.053, de 15 de junho de 1953, passam a ter a seguinte redação.
“Art. 100. O Chefe do Departamento do Ensino é um Coronel ou Tenente-Coronel-Aviador, de preferência da categoria de Engenheiro de Aeronáutica, quando o Comandante da escola não o fôr.
Art. 115. O Chefe da Divisão é um Tenente-Coronel ou Major Aviador.
Parágrafo único. O Chefe da Divisão dispõe dos Chefes dos Grupos como assessores nos assuntos de natureza técnica.
Art. 121. O Chefe da Divisão de Instrução Técnica é um Tenente-Coronel ou Major, Aviador ou Especialista.”
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino kubitschek
Francisco de Mello