DECRETO Nº 45.697, DE 3 DE ABRIL DE 1959.

Altera a redação do artigo e alíneas do Regulamento da Diretoria do Material da Aeronáutica aprovado pelo Decreto nº 45.462, de 25 de fevereiro de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Ficam alterados, na forma abaixo, a alínea d do parágrafo único do artigo 9º o artigo 10 e a alínea c do artigo 14 do Regulamento da Diretoria do Material da Aeronáutica aprovado pelo Decreto número 45.462, de 25 de fevereiro de 1959.

“d) Seção de Contadoria, com Subseção de Tesouraria (DMF-2);”

“Art. 10. As Subdiretorias de Procura e Desenvolvimento Industrial, de Manutenção e de Suprimento, são órgãos de direção especializadas, diretamente subordinadas ao DGM, que tem por missão dirigir, planejar e controlar tôdas as questões relativas à procura e ao desenvolvimento industrial, à manutenção e ao suprimento do material da Aeronáutica.

“c) aprovar os planos de trabalho, relativos à procura e desenvolvimento industrial, à manutenção e ao suprimento, respectivamente, levando em consideração as necessidades logísticas da FAB, e a política econômico-financeira traçada pelo DGM;”

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Francisco de Mello