decreto nº 45.705, de 3 de abril de 1959.

Autoriza o cidadão brasileiro Homero de Oliveira Júlio a pesquisar mica e pedras coradas no município de Santa Maria do Suaçuí, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Homero de Oliveira Júlio a pesquisar mica e pedras coradas, em terrenos devolutos no lugar denominado Perdidinho, distrito de São José da Safira, município de Santa Maria do Suaçuí, Estado de Minas Gerais, numa área de cem hectares (100 ha), delimitada por um quadrado de mil metros (1.000m) de lado, que tem um vértice a mil e sessenta e cinco metros (1.065m) no rumo magnético de setenta e três graus vinte minutos sudoeste (73º20’ SW), da confluência dos Córregos do Morcego e do Perdidinho e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes rumos magnéticos: sessenta e três graus trinta minutos noroeste (63º30’ NW) e vinte e seis graus trinta minutos sudoeste (26º30’ SW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti