decreto nº 45.706, de 6 de abril de 1959.
Retifica a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional no Estado da Bahia, do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica retificada, na forma do anexo, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional no Estado da Bahia, do Ministério da Fazenda, aprovada pelo Decreto número 33.778, de 3 de setembro de 1958, na parte relativa às séries funcionais de Servente e Restaurador de Processos.
Parágrafo único. A retificação de que trata êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
juscelino kubitschek
Lucas Lopes
ministério da fazenda
Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional no Estado da Bahia
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||||||
Número de Funções | Denominação de Função de Diaristas | Diária | Vagos | Tab. | Número de Funções | Séries Funcionais | Ref. | Exc. | Vagos |
4 4 | Restaurador de Processos. | 52,40 | - |
| 4 4 | Restaurador de Processos | 18 | - | - |
10 10 | Servente........ | 52,40 | - | - | 10 10 | Servente | 18 | - | - |