decreto nº 45.706, de 6 de abril de 1959.

Retifica a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional no Estado da Bahia, do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica retificada, na forma do anexo, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional no Estado da Bahia, do Ministério da Fazenda, aprovada pelo Decreto número 33.778, de 3 de setembro de 1958, na parte relativa às séries funcionais de Servente e Restaurador de Processos.

Parágrafo único. A retificação de que trata êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

juscelino kubitschek

Lucas Lopes

ministério da fazenda

Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional no Estado da Bahia

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Funções

Denominação de Função de Diaristas

Diária

Vagos

Tab.

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

4

4

Restaurador de Processos.

52,40

-

 

4

4

Restaurador de Processos

18

-

-

10

10

Servente........

52,40

-

-

10

10

Servente

18

-

-