DECRETO Nº 45.711, DE 6 DE ABRIL DE 1959.

Autoriza o cidadão brasileiro José dos Santos Castro a pesquisar calcário e calcita, no município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José dos Santos Castro à pesquisar calcário e calcita em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Salvã, distrito e município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, numa área de dois hectares e quarenta e dois ares (2,42 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a quatrocentos e oitenta metros (480m), no rumo magnético de cinqüenta e sete graus sudoeste (57º SW), do canto Oeste (W) da residência de José Elias e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e dez metros (110m), cinqüenta graus noroeste (50º00’ NW); duzentos e vinte metros (220m), quarenta graus sudoeste (40º00’ SW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura. Será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti