DECRETO Nº 45.713, DE 6 DE ABRIL DE 1959.

Autoriza Th. Badin de Minérios Limitada a pesquisar cassiterita nos municípios de Livramento do Brumado, Rio de Contas e Ituaçu, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada Th. Badin de Minérios Limitada a pesquisar cassiterita em terrenos devolutos, no leito e margens do rio de Contas, distritos e municípios de livramento do Brumado, Rio de Contas e Ituaçu, Estado da Bahia, numa área de quatrocentos e quarenta e quatro hectares e cinqüenta ares (444,50 ha) compreendendo leito e margens do rio de Contas, no trecho compreendido entre as confluências dos rios Furnas e Brumado, no mesmo rio de Contas, abrangendo a área a faixa de sessenta e três mil e quinhentos metros (63,500m) de comprimento, por setenta metros (70m) de largura.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil quatrocentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$4.450,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 6 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti