DECRETO Nº 45.717, DE 6 DE ABRIL DE 1959.

Autoriza o cidadão brasileiro Manoel Gonçalves Soares a pesquisar quartzo e pedras coradas no município de Teófilo Otôni, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manoel Gonçalves Soares a pesquisar quartzo e pedras coradas, em terrenos devolutos no lugar denominado Fazenda Boa Sorte, distrito de Topázio, município de Teófilo Otôni, Estado de Minas Gerais, numa área de cem hectares (100 ha), delimitada por um quadrado de mil metros (1.000 m), de lado, que tem um vértice a setenta metros (70 m), no rumo magnético de oitenta e três graus sudoeste (83º SW), da confluência dos córregos Ariranha e Limoeiro e os lados, divergentes dêsse vértice, os rumos magnéticos de setenta e sete graus sudeste (77º SE) e treze graus sudoeste (13º SW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti.