DECRETO Nº 45.718, DE 06 DE abril DE 1959.

Declara insubsistentes os Decretos números 38.000, 38.001 e 38.002, todos de 4 de outubro de 1955, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal que consta do processo DNPM - 7.994-58,

Decreta:

Artigo único. São declaradas insubsistentes os Decretos números trinta e oito mil (38.000), trinta e oito mil e um (38.001), e trinta e oito mil e dois (38.002) todos de quatro (4) de outubro de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955) e, conseqüentemente, declarada em pleno vigor a autorização de lavra conferida pelo Decreto número tinta e cinco mil cento e trinta e um (35.131), de um (1) de março de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954), à Cia. de Cimento Portland Rio Branco para lavrar calcário no distrito de Rio Branco, município de Cêrro Azul (hoje município de Rio Branco), Estado do Paraná, e bem assim revigoradas os Decretos números trinta e cinco mil cento e vinte e nove (35.129) e trinta e cinco mil cento e trinta (35.130), ambos de um (1) de março de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954), declaratórios da caducidade das autorizações de lavra conferidas pelos Decretos números dezoito mil oitocentos e setenta e três ( 18.873) e dezoito mil oitocentos e setenta e quatro (18.874), de quatorze (14) de junho de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), à Cia. de Cimento Portland Paraná, no município de Rio Branco, Estado do Paraná, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti