DECRETO Nº 45.719, DE 6 DE ABRIL DE 1959.
Autoriza a cidadã brasileira Josepha Cerqueira Leite a pesquisar minério de ferro e manganês no município de Raposos, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Josepha Cerqueira Leite a pesquisa minérios de ferro e manganês, em terrenos de sua propriedade e de outros no imóvel Fazenda André Gomes, distrito e município de Raposos, Estado de Minas Gerais, numa área de trezentos e noventa e seis hectares (396ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice a duzentos e vinte e cinco metros (225m) no rumo verdadeiro setenta e quatro graus nordeste (74º NE) do R.N. 106 K, da estrada de rodagem Sabará-Nova Lima; daí, por um alinhamento retilíneo de dois mil setecentos e noventa e cinco metros (2.795m) e rumo verdadeiro setenta graus sudeste (70ºSE) até o entroncamento da rodovia para Raposos; daí, pela mesma rodovia, até oitocentos e oitenta metros (880m); dêsse ponto, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quinhentos e cinqüenta metros (550m), doze graus sudoeste (12ºSW) e dois mil quatrocentos e trinta metros (2.430m), setenta e oito graus nordeste (78ºNE) atingindo a rodovia para Nova Lima, por onde segue, com dois mil seiscentos e trinta metros (2.630m), até o ponto de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento, ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil novecentos e sessenta cruzeiros (Cr$3.960,00) e será válido por dois (2) anos a partir da data de transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Menegheti