Decreto nº 45.721, de 6 de abril de 1959.

Autoriza o cidadão brasileiro Lourival Cardoso Gomes a pesquisar areias ilmeniticas e associados no município de Primeira Cruz, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-Lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1949 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Lourival Cardoso Gomes a pesquisar areias ilmeniticas e associados, em terrenos devolutos e de diversos no lugar denominado Canto Novo, distrito e município de Primeira Cruz, Estado do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a dois mil novecentos e trinta metros (2.930m), no rumo verdadeiro de sessenta e um graus noroeste (61º NW), do canto noroeste (NW) da casa do lugar “Canto Novo” e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: setecentos e quatorze metros e vinte e oito centímetros (714,28m), norte (N); sete mil metros (7.000m), setenta e quatro graus trinta minutos sudeste (74º30’ SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de abril de 1959, 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti