DECRETO Nº 45.726, DE 6 DE ABRIL DE 1959.

Autoriza Th. Badim de Minérios Limitada a pesquisar cassiterita nos municípios de Piatã e Mucugê, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada Th. Badin de Minérios Ltda. a pesquisar cassiterita em terrenos devolutos, no leito e margens do rio Contas, distritos e municípios de Piatã e Mucugê, Estados da Bahia, numa área de quatrocentos e oitenta e oito hectares (488 ha) correspondente à uma faixa de sessenta e um mil metros (61.000m) de comprimento por oitenta metros (80m) de largura e compreendida entre as confluências do córrego Tromba e rio São João, no mesmo rio de Contas.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de Pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil oitocentos e oitenta cruzeiros (Cr$4.880,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data de transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Menegheti