DECRETO Nº 45.727, DE 06 DE abril DE 1959.
Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Monteiro de Carvalho a pesquisar areia quatzosa no município de Queluz, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Monteiro de Carvalho a pesquisar areia quatzosa em terrenos de propriedade da Cia Industrial de São Paulo e Rio no lugar denominado Morro da Fortaleza, distrito e município de Queluz, Estado de São Paulo, numa área de cento e cinqüenta hectares (150 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a quatrocentos cinqüenta metros (450 m) no rumo verdadeiro de quarenta e três graus e dez minutos noroeste (43º 10’ NW) da porteira velha situada entre os marcos quilométricos duzentos e oitenta e sete e duzentos oitenta e oito (km 287 e 288) da rodovia Queluz - Areias e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil metros (1.000 m), quarenta e três graus dez minutos sudeste (43º 10’ SE); mil e quinhentos metros (1.500 m), quarenta e seis graus e cinqüenta minutos sudoeste (46º 50’ SW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência, na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelos Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisas que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e quinhentos cruzeiros (Cr$1.500,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti