Decreto nº 45.728, de 6 de abril de 1959.

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco de Paula Carneiro de Moraes a pesquisar amianto no município de São Domingos do Prata, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1949 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco de Paula Carneiro de Moraes a pesquisar amianto, em terrenos de propriedade de Raimundo Moreira da Silva, no lugar denominado São Lourenço, distrito de Santana de Alfié, município de São Domingos do Prata, Estado de Minas Gerais, numa área de dez hectares (10 ha), delimitada por um triângulo que tem um vértice a sessenta metros (60m) no rumo magnético quarenta graus sudeste (40º SE) da confluência dos córregos Pedras e Brejal e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e cinqüenta metros (450m), cinco graus sudoeste (5º SW); seiscentos e quarenta e cinco metros (645m), cinqüenta graus nordeste (50º NE); quatrocentos e cinqüenta metros (450m), oitenta e cinco graus noroeste (85º NW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de abril de 1959, 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti