DECRETO Nº 45.729, DE 6 DE ABRIL DE 1959.

Autoriza o cidadão brasileiro Martin Francisco Braz Neto a pesquisar conchas calcárias no município de Márica, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Martin Francisco Braz Neto a pesquisar conchas calcárias em terrenos de domínio da União na Lagôa de Maricá, distrito de Maricá e Inõa, município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, numa área de trezentos e setenta e um hectares (371 ha), delimitada por um polígono mistílineo, que têm um vértice na foz do córrego São João e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: três mil quatrocentos e quinze metros (3.415m), vinte e cinco graus sudeste (25º SE); três mil metros (3.000m), setenta e sete graus trinta minutos noroeste (67º30’ NW); e, o terceiro e último lado é constituído pela margem norte entre o vértice do penúltimo lado descrito e o ponto de partida.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil setecentos e dez cruzeiros (Cr$3.710,00)e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti