DECRETO Nº 45.740, DE 6 DE ABRIL DE 1959.

Suprime função na Tabela Única de Mensalistas do Departamento Administrativo do Serviço Público.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica suprimida uma (1) função de referência 17 da Série Funcional de Servente da Tabela Única de Mensalistas - Parte Permanente - do Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Cyrillo Júnior