DECRETO Nº 45.741, DE 6 DE ABRIL DE 1959.

Concede à sociedade anônima Eli Lilly And Company of Brazil, Inc. autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Consolidação, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

Decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade anônima Eli Lilly And Company of Brazil, Inc., com sede na cidade de Indianápolis, Condado de Marion Estado de Indiana, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na República pelos Decretos números 16.784, de 11 de outubro de 1944; 36.441, de 5 de novembro de 1954; 37.110, de 31 de março de 1955 e 40.425, de 26 de novembro de 1956, autorização para continuar a funcionar com o capital destinado às suas atividades comerciais no Brasil elevado de Cr$77.374.176,75 (setenta e sete milhões, trezentos e setenta e quatro mil, cento e setenta e seis cruzeiros e setenta e cinco centavos) para Cr$97.525.536,95 (noventa e sete milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, quinhentos e trinta e seis cruzeiros e noventa e cinco centavos), conforme resolução da Diretoria em reunião realizada a 16 de outubro de 1956, mediante as cláusulas que acompanham o citado Decreto nº 37.110, de 31 de março de 1936, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 6 de abril de 1950; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Fernando Nóbrega