DECRETO Nº 45.745, DE 7 DE ABRIL DE 1959.

Altera o Decreto nº 43.101, de 24 de janeiro de 1958.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterado o Decreto número 43.101, de 24 de janeiro de 1958, para efeito de serem transferidas 2 (duas) funções de Artífice, sendo uma de referência 21, ocupada por Agrício Afonso Gomes e outra de referência 29, ocupada por Guilherme Dumiense da Silva, ambas da Parte Suplementar, da Tabela Única de Extranumerários-Mensalistas do Ministério da Aeronáutica, na forma da relação nominal anexa ao referido decreto, para a Tabela Única de Estranumerário-Mensalistas, Parte Suplementar, do Ministério da Fazenda.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de abril de 1959; 139º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.

Lucas Lopes

Francisco de Mello