DECRETO Nº 45.746, DE 7 DE ABRIL DE 1959.

Altera artigo do Regulamento baixado e mandado executar pelo Decreto nº 35.187, de 11 de março de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I,

Decreta:

Art. 1º O § 1º do art. 8º do Regulamento aprovado e mandado executar pelo Decreto nº 35.187, de 11 de março de 1954, passa a ter a seguinte redação:

“§ 1º O Comando é exercido por um Oficial General de qualquer das três Fôrças Armadas, de pôsto correspondente ao de General de Exército ou de General-de-Divisão, assistido por um Oficial General de cada Fôrça do pôsto correspondente ao de General-de-Brigada e por um representante de categoria equivalente do Ministério das Relações Exteriores”.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Jorge do Paço Mattoso Maia

Floriano de Lima Brayner

Francisco Negrão de Lima

Francisco de Mello