decreto nº 45.748, de 7 de abril de 1959.
Concede à Companhia Industrial Fluminense Fundição de Estanho e suas Ligas autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. É concedida à Companhia Industrial Fluminense Fundição de Estanho e suas Ligas, constituída por escritura de 16 de maio de 1958, lavrada no cartório do 24º Ofício de Notas desta Capital, arquivada sob nº 57.963 no Departamento Nacional da Indústria e Comércio, alterada pela assembléia extraordinária de 12 de janeiro de 1959, com sede nesta Capital, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Rio de Janeiro, 7 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti