DECRETO Nº 45.752, DE 7 DE ABRIL DE 1959.

Autoriza Icominas S. A.- Emprêsa de Mineração a pesquisar minério de ferro no município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada Icominas S/A - Emprêsa de Mineração a pesquisar minério de ferro, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Tejuco, distrito e município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, numa área de dezesseis hectares e setenta e quatro ares (16,74 ha), que tem um vértice a trezentos e vinte e dois metros e quarenta e centímetros (322,40m) no rumo verdadeiro trinta e dois graus quarenta minutos nordeste (32º40’ NE) da cruz da tôrre da Igreja do Tejuco e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e setenta e dois metros (272m), oito graus quarenta minutos nordeste (8º 40’ NE); duzentos e sessenta e um metros e oitenta centímetros (261,80m), vinte e nove graus vinte e dois minutos noroeste (29º22’ NW); cento e setenta metros (170m), setenta e três graus vinte minutos sudoeste (73º20’ SW); cento e oitenta e seis metros (186m), sessenta e cinco graus cinqüenta minutos sudoeste (65º50’ SW); cento e quarenta metros (140m), onze graus quarenta minutos sudeste (11º40’ SE); duzentos e vinte e dois metros (222m), oitenta e dois graus vinte minutos sudoeste (82º20’ SW); trinta e seis metros (36m), oito graus quinze minutos sudeste (8º15’ SE); cento e quarenta e quatro metros e cinqüenta centímetros (144,50m), setenta e quatro graus vinte minutos sudoeste (74º20’ SW); trinta e oito metros e setenta centímetros (38,70m), sessenta e oito graus quarenta e quatro minutos sudeste (68º44’ SE); setenta e um metros e noventa centímetros (71,90m), cinqüenta e nove graus trinta minutos nordeste (59º30’ NE); cinqüenta e três metros e cinqüenta centímetros (53,50m), oitenta e seis graus onze minutos sudeste (86º11’ SE); vinte e quatro metros e noventa centímetros (24,90m), vinte e nove graus vinte e dois minutos sudeste (29º22’ SE); quarenta e oito metros e oitenta centímetros (48,80m), setenta e um graus vinte e três minutos nordeste (71º23’ NE); quarenta e sete metros e oitenta centímetros (47,80m), setenta e um graus vinte e nove minutos sudeste (71º29’ SE); noventa e cinco metros e dez centímetros (95,10m), sessenta e dois graus quarenta e oito minutos nordeste (62º48’ NE); setenta metros (70m), oitenta e nove graus trinta e seis minutos sudeste (89º36’ SE); cento e quinze metros e trinta centímetros (115,30m), quarenta e seis graus quarenta e cinco minutos sudeste (46º45’ SE); sessenta e dois metros e quarenta centímetros (62,40m), dezoito graus trinta e quatro minutos nordeste (18º34’ NE); cinqüenta e nove metros (59m), sessenta e três graus cinqüenta e um minutos sudeste (63º51’ SE); trinta e nove metros e noventa centímetros (39,90m), setenta e oito graus vinte e cinco minutos sudeste (79º25’ SE); setenta e sete metros e oitenta centímetros (77,80m), vinte e sete graus vinte e oito minutos sudeste (27º28’ SE); sessenta e três metros e quarenta centímetros (63,40m), oitenta e três graus cinqüenta e seis minutos sudeste (83º56’ SE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti.