DECRETO Nº 45.755, DE 7 DE ABRIL DE 1959.
Autorizas a cidadã brasileira Josepha Cerqueira Leite a pesquisar minérios de ferro e manganês no município de Raposo, Estado de Mina Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmo do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Josepha Cerqueira Leite a pesquisar minérios de ferro e manganês em terrenos de sua propriedade e de outros no imóvel Fazenda André Gomes, distrito e municípios, de Raposos, Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos e dezesseis hectares e cinqüenta e três ares (416,53ha) delimitada por um polígono mistlíneo que tem um vértice a quatrocentos e cinco metros (405m) no rumo verdadeiro RN106.J da estrada de rodagem Sabará-Nova Lima. A partir dêsse vértice a área citada é assim definida: mil seiscentos e sessenta metros (1.600m), oitenta e nove graus noroeste (89º NW), até encontrar o leito da Estrada de Ferro Central do Brasil; daí com quatro mil cento e trinta metros (4.130m), até o cruzamento do referido leito com a estrada de rodagem Sabará-Nova Lima e por esta, com seis mil cento e oitenta metros (6.180m), até o ponto de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização Fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência que na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil cento e setenta cruzeiros (Cr$4.170,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti