DECRETO Nº 45.758, DE 7 DE ABRIL DE 1959.

Autoriza o cidadão brasileiro Milton Antunes de Siqueira a pesquisar mica no município de Iapu, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87,nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Milton Antunes Siqueira a pesquisar mica em terrenos devolutos no lugar denominado Córrego da Perdida, distrito de São João do Oriente, Estado de Minas Gerais, no município de Iapu, numa área de trinta e sete hectares (37ha), delimitado por um quadrilátero, que tem um vértice a trezentos e sessenta metros (360m), no rumo magnético de onze graus e trinta minutos noroeste (11º30’NW), do moinho situado à margem do córrego da Perdida e a quarenta metros (40m), ao sul (S) da estrada que vai para São João do Oriente, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos sessenta e cinco metros (665m), quarenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (45º30’NE); setecentos e sessenta metros (760m), trinta e um graus e trinta minutos noroeste (31º30’NW); setecentos e cinqüenta metros (750m), vinte e um graus sudoeste (21ºSW); quatrocentos e cinqüenta e cinco metros (455m), vinte e quatro graus e trinta minutos sudeste (24º30’SE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de Dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substancias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º. O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autentica deste Decreto, pagará a taxa de trezentos e setenta cruzeiros (Cr$370,00) e será valido por dois (2) anos a partir da data da transcrição no Livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de Abril de 1959, 138º da Independência e 71º da Republica.

Juscelino Kubitschek

Mario Meneghetti