DECRETO Nº 45.759, DE 7 DE ABRIL DE 1959.
Autoriza o cidadão brasileiro José Schwerber a pesquisar minérios de ferro e manganês e bauxita, no município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta
Art. 1º Fica autorizado o cidadão José Schwerber a pesquisar minérios de ferro e manganês e bauxita, em terrenos de propriedade de Prefeitura Municipal de Ouro Preto, no lugar denominado Serra da Brígida, distrito e município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, numa área de dezessete hectares e cinqüenta ares (17,50 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a setecentos e trinta metros (730m), no rumo magnético de sessenta e nove graus e trinta minutos noroeste (69º30’ NW), da confluência dos córregos Pasto da Serra e Mãe d’Água, e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e cinqüenta metros (250m), oitenta e seis graus noroeste (86º NW); setecentos metros (700m), quatro graus nordeste (4º NE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti