DECRETO Nº 45.760, DE 7 DE ABRIL DE 1959.
Autoriza a cidadã brasileira Luzia Gomes Antunes a pesquisar minério de ferro, manganês e dolomita, no município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Luiza Gomes Antunes, na qualidade de administradora do imóvel em condomínio Fazenda dos Três Irmãos a pesquisar minério de ferro, manganês e dolomita, no imóvel acima referido, distrito e município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a novecentos e trinta e cinco metros (935 m), no rumo verdadeiro três graus e quarenta e cinco minutos nordeste (3º 45’ NE), da confluência do córrego Olaria no ribeirão Dona Alzira e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil metros (2.000 m), Norte (N); oitocentos e trinta e três metros (833 m), Leste (E); duzentos e sessenta e cinco metros (265 m), vinte e cinco graus e trinta minutos noroeste (25º30’ NW); quatrocentos e oitenta e cinco metros (485 m), doze graus e trinta minutos noroeste (12º 30’NW); setecentos e cinqüenta metros (750 m), setenta e seis graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (76º 45’ SW); trezentos e quarenta e cinco metros (345 m), oitenta e quatro graus e trinta minutos noroeste (84º 30’ NW); cento e trinta e cinco metros (135 m), sessenta e oito graus e quarenta e cinco minutos, noroeste (68º 45’ NW); cento e trinta e cinco metros (135m), sessenta e oito graus e quarenta e cinco minutos noroeste (68º 45’ NW); cento e trinta metros (130 m), cinqüenta e seis graus e trinta minutos noroeste (56º 30’ NW); cento e cinqüenta metros (150 m), setenta e um graus e quarenta e cinco minutos nordeste (71º 45’ NW); cento e cinqüenta metros (150 m). Oeste (W); duzentos metros (200 m), setenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (74º 30’ SW); duzentos e cinqüenta metros (250 m), oitenta e dois graus noroeste (82º NW); duzentos e trinta e dois metros (232 m), cinqüenta e dois graus noroeste (52ºNW); cento e vinte e cinco metros (125 m), oitenta e dois graus e quinze minutos sudoeste (82º 15’ SW); cinqüenta e cinco metros (55 m). quatro graus sudeste (4º SE); trezentos e sete metros (307 m), vinte e seis graus e trinta minutos sudoeste (26º30’ SW); mil e cem metros (1.100 m.), vinte e três graus e trinta minutos sudeste (23º 30’ SE); mil seiscentos e vinte e cinco metros (1.625 m), vinte e um graus e trinta minutos sudoeste (21º 30’ SW); dois mil e quinze metros (2.015 m), Oeste (W).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de abril de 1959, 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubistschek
Mario Meneghetti