DECRETO Nº 45.761, DE 7 DE ABRIL DE 1959.
Concede à Matogrominex Ltda a autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. É concedida à Matogrominex Ltda., constituída por instrumento particular de 31 de dezembro de 1958, com sede na Capital do Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto deste autorização.
Rio de Janeiro, 7 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti.