DECRETO Nº 45.764, DE 7 DE ABRIL DE 1959.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Maranhão, as águas do rio, “Una”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no Diário Oficial de 23 de julho de 1958, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

decreta:

Art. 1º. São declaradas públicas de uso comum, do domínio do Estado do Maranhão, as águas do curso d’água denominado “Una” em toda a sua extensão, que se acha incluído no município de Morros e é tributário pela margem direita do rio Monim.

Art. 2º. Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti