DECRETO Nº 45.774, DE 10 DE ABRIL DE 1959.
Altera o Decreto nº 45.561, de 10 de março de 1959, dispondo sôbre Grupos de Trabalho na Comissão Nacional de Energia Nuclear, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Revogam-se os artigos 4º e 6º do Decreto nº 45.561, de 10 de março de 1959.
Art. 2º Fica revigorado o art. 4º do Decreto nº 40.110, de 10 de outubro de 1956, que criou a Comissão Nacional de Energia Nuclear e deu outras providências.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Cirilo Júnior