Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 45.775, DE 13 DE ABRIL DE 1959.
Concede autorização para funcionamento de Cursos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1958,
Decreta:
Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento dos Cursos de Geografia e Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente, situada na cidade do mesmo nome e mantida pelo Govêrno do Estado de São Pulo.
Rio de Janeiro, em 13 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Clóvis Salgado