Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 45.776, de 13 de abril de 1959.
Concede autorização para o funcionamento de Cursos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1958,
Decreta:
Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento dos Cursos de Letras Anglo-Germânicas e de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara, situada na cidade do mesmo nome e mantida pelo Govêrno do Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, em 13 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Clóvis Salgado