DECRETO Nº 45.778, DE 14 DE abril DE 1959.
Renova o Decreto nº 39.055, de 18 de abril de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida à cidadã brasileira Maria Leandra dos Santos pelo Decreto nº trinta e nove mil e cinqüenta e cinco (39.055), de dezoito (18) de abril de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956), para pesquisar mica, no município Bom Jesus do Galho, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti