DECRETO Nº 45.780, DE 14 DE abril DE 1959.
Renova o decreto de pesquisa número 40.094, de 9 de outubro de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra “b”, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Francisco Roberto dos Santos, pelo Decreto número quarenta mil e noventa e quatro (40.094) de nove (9) de outubro de mil novecentos e cinquenta e seis (1956), para pesquisar diamante, no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e vinte cruzeiros (Cr$420,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti.