DECRETO Nº 45.787, DE 14 DE ABRIL DE 1959.
Autoriza o cidadão brasileiro Venino Fernandes Moreira a pesquisar feldspato no município de São Sebastião, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro Venino Fernandes Moreira a pesquisar feldspato em terrenos de propriedade de Domínio da União e de José Romualdo no lugar denominado Pauba, distrito de Maresias, municípios de São Sebastião, Estado de São Paulo, numa área de 13 hectares doze ares e cinqüenta centiares (13.1250ha) delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a trezentos sessenta e dois metros (362m) no rumo magnético de dezenove graus e trinta minutos sudoeste (19º 30’ NW) do meio da fachada oeste (W) da igreja Nossa Senhora da Conceição e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), oitenta e dois graus e trinta minutos nordeste (82º 30’ NE); duzentos sessenta e um metros e oitenta centímetros (261,80m), sessenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (64º 30’ SW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 1959; 138º da Independência da 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti