Decreto nº 45.788, de 14 de abril de 1959.
Retifica o art. 1º do Decreto número 37.752, de 17 de agôsto de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número trinta e sete mil setecentos e cinqüenta e dois (37.752), de dezessete (17) de agôsto de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955), que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizada Castro Lopes & Tebiriçá a lavrar minério de ferro, em terrenos situados no imóvel Fazenda do Engenho, distrito e município de Congonhas do Campo, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e setenta e um hectares (171ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a mil duzentos e vinte e cinco metros (1.225m) no rumo verdadeiro cinqüenta e cinco graus trinta minutos sudoeste (55º30’SW), da confluência dos córregos Lagarto e Jaboticabeira e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatrocentos e doze metros (412m), oitenta e dois graus quarenta e seis minutos sudoeste (82º46’SW); cinqüenta e cinco metros (55m), setenta e cinco graus cinqüenta e quatro minutos noroeste (75º54’NW); cinqüenta metros (50m), setenta e um graus quatorze minutos noroeste (71º14’NW); setenta e cinco metros (75m), setenta e nove graus quatro minutos noroeste (79º04’NW); duzentos e cinco metros (205m), setenta e seis graus vinte e seis minutos sudoeste (76º26’SW); cento e quarenta e cinco metros (145m), cinqüenta e nove graus dezesseis minutos sudoeste (59º16’SW); cento e vinte e cinco metros (125m), sessenta e cinco graus cinqüenta e seis minutos sudoeste (65º56’SW); cinqüenta e nove metros (59m), oitenta graus seis minutos sudoeste (80º06’SW); mil oitocentos e oito metros (1.808m), quatorze graus trinta minutos sudeste (14º30’SE); mil quinhentos e quarenta metros (1.540m), quarenta e um graus trinta minutos nordeste (41º30’NE); oitocentos e noventa metros (890m), vinte e seis graus quinze minutos noroeste (26º15’NW).
Art. 2º A presente retificação de decreto não fica sujeita a pagamento de taxa e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 1959, 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti.