DECRETO Nº 45.793, DE 14 DE ABRIL DE 1959.

Autoriza E. Togni & Cia. a pesquisar bauxita e argila no município de poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado E. Togni & Cia. a pesquisar bauxita e argila, em terreno de propriedade de Ramiro Ferreira de Oliveira no lugar denominado Campo do Areião, distrito e município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e quatro hectares (44ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice no centro da ponte da estrada de rodagem de Caldas sôbre o córrego Areião e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e cinco metros (705m), dezessete graus trinta minutos sudoeste (17º30’SW), até o córrego das Vacas e por êste, a jusante, até a confluência do córrego Areião; daí, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinze metros (15m), doze graus noroeste (12ºNW); sessenta e um metros (61m), quarenta e sete graus trinta minutos noroeste (47º30’NW); cento e dez metros (110m), cinqüenta e dois graus noroeste (52ºNW); vinte metros (20m), cinqüenta e quatro graus noroeste (54ºNW); quarenta metros (40m), cinqüenta e dois graus trinta minutos noroeste (52º30’NW); cento e trinta e cinco metros (135m), trinta e seis graus trinta minutos nordeste (36º30’NE); duzentos e cinqüenta metros (250m), trinta minutos nordeste (30ºNE); duzentos e vinte metros (220m), dezessete graus noroeste (17ºNW); trezentos e trinta metros (330m), dezenove graus noroeste (19ºNW);. Noventa e dois metros (92m), setenta e seis graus nordeste (76ºNE), até o córrego do Brejinho e por êste a jusante, até sua barra, no córrego Retiro, daí, pelo córrego do Retiro, para montante, até a barra do córrego Areião e por êste, para montante, ao ponto de partida.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e quarenta cruzeiros (Cr$440,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti