Decreto nº 45.797, de 14 de abril de 1959.
Altera a vigência do Decreto número 45.746, de 7 de abril de 1959.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º A vigência do Decreto nº 45.746, de 7 de abril de 1959, que modificou a redação do § 1º do artigo 8º do Regulamento aprovado e mandado executar pelo Decreto nº 35.187, de 11 de março de 1954, deverá ser considerada a partir de 13 de março de 1959.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Jorge do Paço Matoso Maia
Floriano de Lima Brayner
Francisco de Mello