Decreto nº 45.798, de 14 de abril de 1959.

Restabelece a transferência, da Parte Suplementar para a Parte Permanente da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Aeronáutica, das funções que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal no Mandato de Segurança nº 5.964,

Decreta:

Art. 1º Fica restabelecida, a partir da vigência do Decreto nº 1.146, de 13 de março de 1957, revogado pelo Decreto nº 43.569, de 25 de abril de 1958, a transferência da Parte Suplementar para a Parte Permanente da Tabela Única do Extranumarário-mensalista do Ministério da Aeronáutica, das funções abaixo indicadas, com respectivos ocupantes:

I - uma (1) função de Artífice da referência 17 e uma (1) da referência 18, ocupadas, respectivamente, por José Maria Pereira e Rozenite Dias; e

II - uma (1) função de Escrevente-datilógrafo da referência 17 e uma (1) da referência 19, ocupadas, respectivamente, por Josefa Prata Rocha e Júlio César Vicini.

Parágrafo único. As funções acima referidas serão extintas à medida que os seus ocupantes ascenderem, gradativa e sucessivamente, à referência 20 da respectivas séries funcionais.

Art. 2º Êste decreto terá efeito a datar do Decreto nº 41.145, de 13 de março de 1957, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Francisco de Mello