DECRETO Nº 45.799, DE 15 DE ABRIL DE 1959.

Altera a Ordenança Geral para o Serviço da Armada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º São introduzidas na Ordenança Geral para o Serviço da Armada, aprovada pelo Decreto nº 8.726, de 6 de fevereiro de 1942, as correções abaixo indicadas em alguns de seus dispositivos:

a) alterar a denominação do Título XXI para a seguinte: “Das organizações de combate e administrativa dos navios”;

b) nos Arts. 2-1-10, 21-1-2 e seu parágrafo único, 21-1-3, 22-1-4, 22-1-10, 22-2-1 § 2º, 22-2-10, 22-2-12, alterar para organização administrativa as expressões organização interna administrativa e organização interna;

c) alterar a redação da alínea b do Art. 22-1-2 para a seguinte:

“b) oficiais e suboficiais e primeiros sargentos;”

d)alterar a redação da alínea d do art. 22-1-2 para a seguinte:

“d) aos demais sargentos e praças”;

e) alterar a redação da alínea g do art. 22-2-1 para a seguinte:

“g) o dos suboficiais e primeiros sargentos”;

f) alterar a redação da alínea h do Art. 22-2-1 para a seguinte:

“h) a dos demais sargentos e praças”;

g) suprimir o Título XXIV - Da correspondência oficial e particular;

h) alterar a redação do Art. 26-1-4 para a seguinte: “O Têrmo de Armamento será lavrado do Livro do Navio. Cópias do Têrmo, dactilografadas e devidamente autenticadas, serão enviadas no prazo máximo de cinco dias ao Estado-Maior da Armada e Diretorias do Armamento, Eletrônica, Engenharia, Intendência, Hidrografia e Navegação, Pessoal e Saúde”.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de abril de 1959, 138º da Independência e 71º da República

JUSCELINO KUBITSCHEK

Jorge do Paço Matoso Maia