Decreto nº 45.803, de 15 de abril de 1959.

Transfere a especialidade de “Condutor-Motorista (C.F.N.)” da Categoria “A” para a Categoria “B”, do Decreto nº 30.034, de 1 de outubro de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Na conformidade do parágrafo único do artigo 84, da Lei número 1.316, de 20 de janeiro de 1951, a especialidade de “Condutor-Motorista (C.F.N.)”, é transferida da Categoria “A” para a Categoria “B”, na classificação constante do Decreto número 30.034, de 1 de outubro de 1951.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Jorge do Paço Matoso Maia