DECRETO Nº 45.804, DE 15 DE ABRIL DE 1959.

Transfere função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista do Ministério da Marinha, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida, com a respectiva ocupante, Berenice dos Anjos, uma função de Auxiliar, referência 19, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista da Diretoria do Pessoal da Marinha, criada pelo Decreto nº 33.133, de 24 de junho de 1953, para idêntica Tabela da Procuradoria do Tribunal Marítimo, criada pelo Decreto número 33.058, de 16 de junho de 1953.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Jorge do Paço Matoso Maia