DECRETO Nº 45.805, DE 15 DE ABRIL DE 1959.
Altera a lotação numerária de repartições do Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a lotação das repartições atendidas pelo Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica, para o efeito de se transferir um cargo da carreira de Escriturário da lotação do Quartel General da 1ª Zona Aérea para a da Diretoria do Pessoal e da lotação desta para a daquela um cargo da carreira de Datilógrafo.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 15 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Francisco de Mello