DECRETO Nº 45.808, DE 15 DE ABRIL DE 1959.
Estende a jurisdição da Delegacia Regional do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, no Estado do Piauí à cidade de Timon, no Estado do Maranhão, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica estendida pelo período de cinco anos, a jurisdição da Delegacia Regional do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio do Piauí a Cidade de Timon, no Estado do Maranhão.
Art. 2º As atribuições, responsabilidades e representação da Delegacia Regional do Trabalho no Piauí se exercerão sôbre a Cidade de Timon, no Maranhão, sem qualquer ônus para os cofres públicos.
Art. 3º O Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, por conveniência do serviço, poderá conceder prorrogação do prazo referido no artigo 1º dêste Decreto, desde que perdurem as causas que justificam êsse ato.
Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 15 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º a República.
Juscelino Kubitschek
Fernando Nóbrega