DECRETO Nº 45.809, DE 15 DE ABRIL DE 1959.

Transfere funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista do Ministério da Aeronáutica, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam transferidas as seguintes funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista abaixo indicadas:

I - uma função de copeiro, referência 18, ocupada por Josino Soares Cardoso, da Tabela da Base Aérea do Recife para a do Depósito de Aeronáutica do Rio de Janeiro;

II - uma função de Auxiliar de Aeródromo, referência 17, ocupada por Pedro Gomes da Silva, da Tabela da Base Aérea do Recife para a da Base Aérea de Natal;

III - uma função de Artífice, referência 20, ocupada por Gabriel Archanjo Torezani, da Tabela da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica para a do Comando de Transporte Aéreo;

IV - uma função de Servente, referência 17, ocupada por Alberto Alves Martins, da Tabela do Comando de Transporte Aéreo para a da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica;

V - uma função de Motorista Auxiliar, referência 19, ocupada por Sebastião Figueiredo de Lima, da Tabela do Quartel General da 2º Zona Aérea para a da Base Aérea de Natal;

VI - duas funções de Artífice, referência 16 e 20, ocupada por Josias Lemos da Silva e Benedicto Annunciação Buisinem, respectivamente, da Tabela da Base Aérea do Recife para a da Base Aérea do Salvador.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Francisco de Mello