DECRETO Nº 45.812, DE 16 DE ABRIL DE 1959.

Transfere, sem aumento de despesa, funções de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista do Ministério da Guerra, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam transferidas, com os respectivos ocupantes, as seguintes funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista do Ministério da Guerra, abaixo indicadas:

I - uma (1) função de Servente, referência 20, Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Hospital da Guarnição da Vila Militar para idêntica tabela da Pagadoria Central dos Inativos e Pensionistas; e

II - uma (1) função de Maquinista, referência 18, ocupada por Waldemar Toledo, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Rêde Elétrica Piquete-Itajubá, para idêntica tabela da Fábrica de Itajubá.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Floriano de Lima Brayner