DECRETO Nº 45.813, de 16 de abril de 1959.
Transfere função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Estabelecimento Regional de Subsistência da 9ª Região Militar para idêntica tabela do Estabelecimento Regional de Subsistência da 2ª Região Militar ambas do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica transferido, com o respectivo ocupante José Pires da Silva uma função de Artífice-auxiliar, referência 18, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Estabelecimento Regional de Subsistência da 9ª Região Militar, para idêntica tabela do Estabelecimento Regional de Subsistência da 2ª Região Militar, ambas do Ministério da Guerra.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Floriano de Lima Brayner