DECRETO Nº 45.814, DE 16 DE ABRIL DE 1959.

Transfere, sem aumento de despesa, funções de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários-mensalistas do Ministério da Guerra, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam transferidos, com os respectivos ocupantes, as seguintes funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista do Ministério da Guerra, abaixo indicadas:

a) Da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro:

I - para idêntica tabela do Departamento de Produção e Obras, três (3) funções de Artífice, sendo uma (1) de referência 19, excedente, ocupada por Octavio Pery dos Santos, e duas (2) de referência 18, ocupadas por Edenirces da Silva Gomes e Cristina de Abreu Lima, e uma (1) função de Servente, referência 19, excedente, ocupada por Sebastião Muniz; e

II - para idêntica tabela da Diretoria de Fabricação e Recuperação, seis (6) funções de Artífice, sendo duas (2) de referência 19, excedentes, ocupadas por Haroldo Brandão e Jorge Romeiro da Silva, e quatro (4) de referência 18, ocupadas por Nilza Pereira da Costa, Dayse dos Santos Monteiro, Lucília Lopes e Nayde Graça Gil Pereira.

b) Da Tabela Numérica Especial de Extranumeráiro-mensalista da Diretoria de Fabricação e Recuperação, para idêntica tabela do Departamento de Produção e Obras, uma (1) função de Artífice-auxiliar, referência 18, ocupada por Jair Santana.

Parágrafo único. As funções de Artífice e Servente, referência 19, a que se referem os itens I e II dêste artigo continuarão como excedentes nas novas tabelas.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Floriano de Lima Brayner