DECRETO Nº 45.815, DE 16 DE abril DE 1959.

Mudança de sede do Quartel-General da Artilharia Divisionária/3

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com o art. 19, da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,

DECRETA:

Art. 1º Fica mudada para a cidade de Santa Maria, Rio Grande do Sul, a sede do Quartel-General da Artilharia Divisionária da 3ª Divisão de Infantaria.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Floriano de Lima Brayner