DECRETO Nº 45.816, DE 16 DE ABRIL DE 1959.

Concede autorização para funcionamento de curso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida autorização para funcionamento do curso de bacharelado da Faculdade de Direito de Caruaruense de Ensino Superior e situada em Caruaru, no Estado de Pernambuco.

Rio de Janeiro, 16 de abril de 1959, 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clóvis Salgado