DECRETO Nº 45.818, DE 16 DE ABRIL DE 1959.

Autoriza a Rádio Difusora de Cuiabá Limitada a alterar seu contrato social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Difusora de Cuiabá Limitada, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, número XII, da mesma Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica a Rádio Difusora de Cuiabá Limitada autorizada a alterar seu contrato social, a fim de permitir as seguintes operações:

a) transferir de:

Iraci Pereira ...................................................................................................................... 395 cotas

Omar Pereira Barbosa .......................................................................................................... 5 cotas

Total ............................................................................................................................. 400 cotas

Para:

Dom Fernando Gomes ..................................................................................................... 395 cotas

Monsenhor Antônio Ribeiro de Oliveira ................................................................................ 5 cotas

Total ............................................................................................................................ 400 cotas

b) alterar sua razão social, passando a denominar-se Rádio Difusora de Goiânia Limitada; e

c) transferir sua sede social de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, para Goiânia, Estado de Goiás.

Art. 2º A interessada fica obrigada a submeter, oportunamente, à aprovação do Ministério da Viação e Obras Públicas os atos legais decorrentes da presente autorização.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de abril de 1958; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Lúcio Meira