DECRETO Nº 45.818, DE 16 DE ABRIL DE 1959.
Autoriza a Rádio Difusora de Cuiabá Limitada a alterar seu contrato social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Difusora de Cuiabá Limitada, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, número XII, da mesma Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica a Rádio Difusora de Cuiabá Limitada autorizada a alterar seu contrato social, a fim de permitir as seguintes operações:
a) transferir de:
Iraci Pereira ...................................................................................................................... 395 cotas |
Omar Pereira Barbosa .......................................................................................................... 5 cotas |
Total ............................................................................................................................. 400 cotas |
Para:
Dom Fernando Gomes ..................................................................................................... 395 cotas |
Monsenhor Antônio Ribeiro de Oliveira ................................................................................ 5 cotas |
Total ............................................................................................................................ 400 cotas |
b) alterar sua razão social, passando a denominar-se Rádio Difusora de Goiânia Limitada; e
c) transferir sua sede social de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, para Goiânia, Estado de Goiás.
Art. 2º A interessada fica obrigada a submeter, oportunamente, à aprovação do Ministério da Viação e Obras Públicas os atos legais decorrentes da presente autorização.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de abril de 1958; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Lúcio Meira