DECRETO Nº 45.819, DE 16 DE ABRIL DE 1959.
Concede autorização para o funcionamento dos cursos de ciências econômicas, sociologia e política e administração pública, da Faculdade Católica de Ciências Econômicas, de Curitiba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento dos cursos de ciências econômicas, sociologia e política e administração pública da Faculdade Católica de Ciências Econômicas mantida pela Associação Fransciscana de Ensino Senhor Bom Jesus e situada em Curitiba, no Estado do Paraná.
Rio de Janeiro, em 16 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Clóvis Salgado